Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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Norma altera cálculo de indenização por investimentos não amortizados em usinas

Norma altera cálculo de indenização por investimentos não amortizados

Em: 28/01/2019 às 10:04h por

A Agência Nacional de Energia Elétrica vai rever os critérios de apuração e de cálculo do valor das indenizações a serem pagas aos geradores por investimentos não amortizados e não depreciados, realizados ao longo do período da concessão. Serão considerados nesse cálculo investimentos feitos após a entrada em operação da última unidade geradora da usina e obras não previstas no Projeto Básico. A mudança vale para concessões de geração com contratos prorrogados ou não de acordo com a  Lei no 12.783, de 2013.

Pela proposta da Aneel, os bens a serem indenizados terão como referência os preços constantes no banco de compras das concessionárias, que serão substituídos, caso seja necessário, por valores contábeis fiscalizados e atualizados. Outra opção é usar o Banco de Preços de Referência da agência para avaliar equipamentos que constem dessa base de dados. O levantamento e o cálculo da indenização serão feitos por empresas credenciadas pela Aneel.

As alterações previstas nas regras atuais estão em audiência pública desde a última quinta-feira 23 de janeiro. Os interessados poderão enviar contribuições até 25 de fevereiro pelo e-mail ap003_2019@aneel.gov.br, ou para o endereço da agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100, Brasília-DF).

Fonte: Canal Energia