Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição

de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso

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O que é e como funciona a segurança de barragens

O que é e como funciona a segurança de barragens

Em: 28/01/2019 às 10:03h por

A  Lei nº 12.334/2010  estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens. A segurança de barragens é a condição que visa manter a sua integridade estrutural e operacional da barragem e a preservação da vida, da saúde, da propriedade e do meio ambiente.

De acordo com lei, a segurança da barragem é responsabilidade do empreendedor. Já a responsabilidade pela scalização da segurança das barragens é dividida entre quatro grupos, de acordo com a nalidade da barragem. A saber:

i) Barragens para geração de energia: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);

ii) Barragens para contenção de rejeitos minerais: Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;

iii) Barragens para contenção de rejeitos industriais: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou órgãos ambientais estaduais, a depender da emissão da Licença Ambiental; e

iv) Barragens de usos múltiplos: Agência Nacional de Águas (ANA) ou de órgãos gestores estaduais de recursos hídricos.

Como exemplo de competências, no caso especíco do acidente de Mariana/MG, onde, em 05 de novembro de 2015, a Barragem de Fundão rompeu-se, ocasionando uma grande catástrofe ambiental do Brasil, a scalização da segurança da barragem caberia ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por se tratar de barragem de rejeitos.

A scalização da segurança, por sua vez, não exclui as ações de outros órgãos, como a scalização relativa ao licenciamento ambiental, outorgas etc.

Atualmente o IBAMA cobra o cadastramento daqueles que possuem barragens em seus empreendimentos, e que são obrigados a se registrarem no Cadastro Técnico Federal (CTF), de que trata a Lei 10.165 de 2000.

Os empreendimentos que possuem barragens, sejam de água, sejam para retenção de resíduos/rejeitos, além do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP, obrigatoriamente devem também preencher o Relatório Anual para Barragens, em especíco as pessoas físicas e/ou jurídicas que exercerem atividade sujeita à Taxa de Controle de Fiscalização Ambiental (TCFA) e que possuam barragens.

Algumas informações que são fornecidas no relatório: volume do barramento, tipo do produto/resíduo poluente nela armazenado, existência de Plano de Ação de Emergência no âmbito do seu respectivo licenciamento ambiental, bem como se houve algum tipo de monitoramento de sua segurança naquele período.

Acesse o manual de preenchimento do Relatório Anual Para Barragens

Caso queira comunicar um acidente ambiental envolvendo barragens acesse o  Sistema Nacional de Emergências Ambientais – Siema e preencha o formulário online.

Caso queira acessar mais informações sobre legislação federal a respeito de Segurança de Barragens sugere-se acessar os sites do DNPM e da ANA

Fonte: Ambiente Energia