Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição
de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso
A Agência Nacional de Energia Elétrica consolidou metodologia especifica de cálculo das cotas das usinas nucleares Angra 1 e 2 e da hidrelétrica de Itaipu, que estará em um submódulo específico dos Procedimentos de Regulação Tarifária. As cotas dessas usinas são definidas anualmente pela Aneel e divididas proporcionalmente entre as distribuidoras do Sistema Interligado, no caso das nucleares, e entre as concessionárias de distribuição do Centro-Sul do país, no caso da hidrelétrica.
A publicação das quantidades de energia e de potência a serem divididas entre as distribuidoras será feita em 30 de novembro de cada ano, e não mais em 31 de dezembro, como acontecia até agora. O submódulo 12.6 do Proret prevê o envio antecipado das informações de Itaipu pela Eletrobras, para que o cálculo das cotas-partes seja feito com maior antecedência.
Fonte: Canal Energia
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